Justiça da Bahia determina que Yara Tchê e Alessandro se desvinculem da marca Desejo de Menina
Ex-vocalistas são obrigados a mudar redes sociais, retirar músicas e esclarecer separação ao público, sob pena de multas que podem chegar a R$ 200 mil

Uma decisão da Justiça da Bahia, proferida em 29 de julho de 2025, determinou que os ex-integrantes da banda Desejo de Menina, Yara Tchê e Alessandro Costa, não podem mais usar identidade visual, músicas ou qualquer elemento que remeta à antiga formação. A dupla, que havia criado o projeto Seu Desejo após sair da banda original, foi acusada de confundir o público e se beneficiar da reputação construída ao longo dos anos pela marca.
De acordo com a sentença do juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, o grupo deve excluir fonogramas lançados sem autorização, criar novos perfis em redes sociais desvinculados da antiga estrutura e publicar notas de esclarecimento sobre a separação. O descumprimento pode resultar em multas diárias de até R$ 2 mil, com teto de R$ 200 mil para cada infração.
A disputa começou em fevereiro de 2024, quando Yara Tchê e Alessandro Costa anunciaram sua saída da Desejo de Menina e o lançamento de um novo projeto: a banda Seu Desejo. Apesar da nova proposta, a dupla manteve características visuais e musicais semelhantes às da banda original, como o uso de cores, tipografia, estilo visual e até repertório. Nas redes sociais, o público chegou a se confundir sobre qual grupo era o “oficial”.
Em março do mesmo ano, os vocalistas Mirella Vieira e Lenno Ferreira, antigos integrantes da formação clássica da Desejo de Menina, reassumiram o projeto. A ideia era resgatar a essência do grupo que se tornou um dos maiores nomes do forró romântico nos anos 2000, com sucessos como “A Menina e o Poeta”, “Rosas e Versos” e “Você Não Vale Nada”.
A equipe jurídica da Desejo de Menina entrou com ação alegando uso indevido da marca, concorrência desleal e confusão proposital com o público. O juiz Cristiano Queiroz Vasconcelos, da Comarca da Bahia, acolheu parcialmente os pedidos, determinando, entre outras medidas:
- Proibição do uso de qualquer identidade visual semelhante à marca “Desejo de Menina”;
- Retirada imediata de fonogramas não autorizados das plataformas digitais;
- Criação de novos perfis nas redes sociais, desvinculados da antiga estrutura;
- Publicação de nota pública explicando que “Seu Desejo” não tem ligação com a formação atual da banda original.
As multas por descumprimento variam de R$ 1 mil a R$ 2 mil por dia, com tetos de R$ 100 mil e R$ 200 mil, dependendo da infração.
Apesar da derrota na esfera estadual, a banda “Seu Desejo” já havia registrado seu nome no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Isso poderá gerar novos desdobramentos judiciais, especialmente no campo do direito marcário e de exploração comercial da nova identidade.
Enquanto isso, a Desejo de Menina segue ativa com sua nova formação, consolidando o retorno aos palcos e reconquistando espaço nas plataformas digitais. Já os ex-vocalistas terão o desafio de reconstruir a carreira com uma nova marca e sem vínculos com o legado que os consagrou no passado.