STF derruba alíquota de 27% de ICMS sobre energia elétrica no Maranhão

Decisão considera inconstitucional a cobrança de imposto acima da alíquota geral sobre serviços essenciais e pode beneficiar consumidores; Corte também manteve o aumento da alíquota geral do ICMS no estado.

STF derruba alíquota de 27% de ICMS sobre energia elétrica no Maranhão

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Maranhão não pode cobrar Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre energia elétrica residencial e serviços de comunicação com alíquota superior à geral aplicada no estado. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.115, concluído em 19 de outubro de 2026.

A ação questionava dispositivos da legislação maranhense que estabeleciam uma alíquota de 27% para o fornecimento residencial de energia elétrica quando o consumo mensal ultrapassava 500 quilowatts-hora (kWh) e para serviços de comunicação.

O julgamento foi relatado pelo ministro Nunes Marques e teve como fundamento a essencialidade desses serviços. Para o Supremo, energia elétrica e comunicação são indispensáveis à vida cotidiana e não podem receber tributação superior à alíquota geral do ICMS nas condições examinadas pela Corte.

Por que a cobrança foi considerada inconstitucional?

A legislação estadual previa uma tributação diferenciada para determinados serviços, com percentual superior ao aplicado às demais operações sujeitas ao ICMS.

No caso da energia elétrica residencial, o critério levava em consideração o consumo mensal superior a 500 kWh. O entendimento do STF foi de que o aumento do consumo não retira o caráter essencial da energia elétrica, de modo que esse fator não justifica, por si só, a aplicação de uma alíquota mais elevada.

A decisão acompanha o entendimento constitucional de que bens e serviços essenciais devem receber tratamento tributário compatível com sua importância para a população.

A discussão também envolve os serviços de comunicação, como os de telecomunicações, que desempenham papel fundamental no acesso à informação, na educação, no trabalho e nas atividades econômicas.

O que muda para quem paga conta de energia?

A decisão impede a aplicação de uma alíquota de ICMS superior à geral nas situações abrangidas pelo julgamento. Com isso, o estado deverá observar os limites estabelecidos pelo Supremo ao calcular o imposto sobre os serviços alcançados.

Para os consumidores, a medida pode representar uma mudança na tributação das contas de energia elétrica e dos serviços de comunicação.

Entretanto, é importante esclarecer que a decisão não significa, necessariamente, uma redução imediata e igual para todas as contas. O impacto financeiro dependerá da aplicação das regras tributárias e da composição dos valores cobrados de cada consumidor.

A conta de energia, por exemplo, inclui outros componentes além do ICMS, como tarifas de fornecimento, custos de distribuição e encargos setoriais. Esses fatores também influenciam o valor final.

STF também manteve aumento da alíquota geral do ICMS

No mesmo julgamento, o Supremo analisou a ADI 7.635, que questionava a elevação da alíquota geral do ICMS no Maranhão.

Nesse caso, a Corte manteve a validade da legislação que aumentou a alíquota geral do imposto. Atualmente, o percentual geral no estado é de 23%, conforme a legislação estadual.

As duas decisões tratam de questões diferentes: enquanto a ADI 7.115 discutia a aplicação de uma alíquota superior à geral sobre serviços essenciais, a ADI 7.635 questionava a validade do aumento da tributação geral.

Assim, o julgamento não determinou uma redução geral do ICMS no Maranhão. O que ficou estabelecido foi a impossibilidade de cobrar, nas condições analisadas, uma alíquota superior à geral sobre energia elétrica residencial e serviços de comunicação.

Quando os consumidores sentirão os efeitos?

A repercussão prática dependerá da adequação das cobranças ao entendimento do STF e da aplicação dos efeitos da decisão.

O julgamento representa uma mudança importante na discussão sobre a tributação de serviços essenciais no Maranhão, mas eventuais reduções nas faturas deverão ser avaliadas conforme as regras aplicáveis e a forma de cálculo de cada cobrança.

Os consumidores devem acompanhar as informações oficiais do governo estadual e das empresas responsáveis pelo fornecimento de energia e pelos serviços de comunicação para verificar como a decisão será aplicada.

A decisão reforça o entendimento de que a tributação de serviços essenciais deve respeitar os limites constitucionais, sem permitir a cobrança de ICMS acima da alíquota geral nas situações examinadas pelo Supremo Tribunal Federal.